O Centro de Estudos António Maria Mourinho (CEAMM) é uma estrutura de investigação em Ciências Humanas, de natureza multidisciplinar, sedeada na Biblioteca Municipal e Académica de Miranda do Douro, dependente da Câmara Municipal de Miranda do Douro e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
1. A acção do CEAMM visa a construção e difusão de informação e conhecimentos na área das Ciências Humanas, com vista à promoção do desenvolvimento cultural da região onde se insere a Terra de Miranda.
2. A acção do CEAMM visa aprofundar o diálogo com as várias áreas das ciências Sociais e Humanas e estimular a partilha de saberes.
3. Na concretização destes objectivos, cabe ao CEAMM:
a) Promover, coordenar e executar projectos de investigação e estudos dentro de linhas de acção a definir;
b) Reforçar os laços e sinergias entre as diferentes disciplinas e fomentar a investigação transdisciplinar;
c) Colaborar na divulgação do conhecimento científico, através de apoio à edição de publicações, realização de encontros, congressos e outros eventos, nacionais e internacionais;
d) Apoiar a formação contínua dos investigadores;
e) Promover e apoiar a realização de acções de formação de nível avançado;
f) Prestar serviços à comunidade no âmbito da sua actividade científica, nomeadamente realizando estudos ou emitindo pareceres; e
g) Gerir os recursos que lhe forem atribuídos pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, UTAD, FCT e outras entidades públicas ou privadas.
Os membros do CEAMM podem ser de dois tipos:
a) Membros Efectivos;
b) Membros Convidados e Instituições, ou seja, pessoas singulares e colectivas.
1. Os Membros Efectivos são elementos formalmente ligados à Câmara Municipal de Miranda do Douro e à UTAD.
2. Os Membros Efectivos poderão pertencer a outras instituições que não a Câmara Municipal de Miranda do Douro e a UTAD, desde que desenvolvam projectos de investigação no âmbito do CEAMM.
3. A adesão como Membros Efectivos faz-se mediante convite do Conselho Científico do CEAMM, sujeita a aprovação do mesmo Conselho.
4. O convite a que se refere o ponto anterior deve assentar na participação num determinado projecto de investigação, no âmbito das linhas de investigação do CEAMM.
Os Membros Convidados são elementos doutorados, mestres ou com outras especialidades que desenvolvem a actividade no âmbito de um projecto de investigação, a convite do Conselho Científico do CEAMM.
(Órgãos)
São órgãos do CEAMM:
a) O Conselho Científico (CC);
b) O Director.
1. O Conselho Científico é constituído pelos Membros Efectivos.
2. Poderão participar nas reuniões do CC elementos especialmente convidados, em situações excepcionais e sem direito a voto, desde que seja do interesse dos trabalhos do órgão.
3. Compete ao Conselho Científico:
a) Coordenar as actividades científicas e emitir parecer sobre todas as questões que se prendam com a gestão científica do CEAMM;
b) Aprovar a criação, reestruturação e extinção de linhas de investigação;
c) Tomar a iniciativa de convidar elementos para Membros Convidados, com parecer devidamente fundamentado;
d) Apreciar e aprovar os projectos de investigação que lhe sejam submetidos no âmbito das linhas de investigação do Centro;
e) Propor e aprovar protocolos ou outras formas de cooperação e intercâmbio científico com instituições similares, nacionais e estrangeiras;
f) Apreciar e aprovar os planos e relatórios de actividades do Centro;
g) Apreciar e aprovar os relatórios financeiros e orçamentos do Centro;
h) Apreciar e aprovar o regulamento financeiro do Centro; e
i) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam postas pelo Director, ou por qualquer dos seus membros no âmbito das suas competências.
1. O Director é o coordenador científico do Centro, a quem compete assegurar uma liderança científica de qualidade e ser responsável pelas actividades de gestão.
2. O Director é eleito pelos membros do Conselho Científico, por períodos de dois anos, de entre os Membros Efectivos do Centro, por sufrágio universal e directo, de acordo com Regulamento próprio.
3. O Director eleito deverá obter pelo menos metade mais um dos votos expressos, devendo, se tal não ocorrer, efectuar-se segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
4. O Director poderá nomear, entre os Membros efectivos do Centro, até dois Directores Adjuntos para o auxiliar nas tarefas executivas.
5. Ao Director compete:
a) Representar o CEAMM na UTAD e no exterior;
b) Presidir ao Conselho Científico do CEAMM e convocar as reuniões, por sua iniciativa ou a pedido de um mínimo de cinco membros do CC;
c) Promover a colaboração e interdisciplinaridade entre os membros do CEAMM e os membros de outros Departamentos e Centros de Investigação da UTAD, com base em iniciativas e projectos de interesse comum;
d) Elaborar os planos e relatórios de actividade do Centro;
e) Elaborar os relatórios financeiros e orçamentos do Centro;
f) Elaborar o Regulamento Financeiro do Centro; e
g) Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Regulamentos e das orientações emanadas do Conselho Científico do Centro e dos órgãos de gestão da Câmara Municipal de Miranda do Douro e da UTAD.
1. A investigação do Centro será organizada em torno de quatro linhas de investigação:
a) História, Língua, Literatura e Cultura Mirandesas;
b) Estudos comparativos em História, Língua, Literatura, Cultura Portuguesas / mirandesas;
2. Esta definição poderá ser alterada em sede de Conselho Científico do Centro, sob proposta justificada do Director ou de qualquer outro membro efectivo.
3. Esta definição é tomada sem prejuízo da realização de projectos comuns baseados nos conceitos e práticas da inter, multi ou transdisciplinaridade.
(Ligação à Comunidade e Difusão da Actividade Científica)
1. O CEAMM promoverá a ligação à sociedade, buscando a partilha de informação e conhecimentos e a construção participada de novas problemáticas de investigação e rumos inovadores de intervenção.
2. O CEAMM apoiará a promoção da cultura científica, a difusão do conhecimento científico e o debate dos resultados das suas actividades em diferentes vertentes, nomeadamente através de:
a) Publicação de artigos em revistas científicas;
b) Publicação de livros;
c) Publicação de relatórios e documentos de trabalho;
d) Publicação de documentos em suporte audiovisual ou multimédia; e
e) Organização de seminários, conferências, reuniões científicas, cursos de curta duração, cursos de formação avançada e outras iniciativas similares.
1. Os recursos financeiros do CEAMM são:
a) Financiamento Câmara Municipal de Miranda do Douro;
b) Receitas provenientes de projectos de investigação;
c) Receitas de formação e prestação de serviços à comunidade; e
d) Receitas provenientes de outras fontes, por exemplo, candidaturas a Instituições públicas e privadas.
2. Os recursos financeiros serão despendidos de acordo com o Regulamento Financeiro do CEAMM, o qual respeitará as disposições estabelecidas na lei.
3. A gestão das verbas postas à disposição do CEAMM far-se-á segundo critérios que estimulem a qualidade da produção científica, avaliada por critérios objectivos.
1. As reuniões devem ser convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, salvo as que tenham por finalidade proceder a actos eleitorais ou a alteração deste Regulamento, que devem ser convocadas com pelo menos oito dias de antecedência.
2. De cada reunião será elaborada acta, contendo um resumo das deliberações tomadas.
3. O Conselho Científico reunirá ordinariamente uma vez por semestre.
4. O Conselho Científico reunirá extraordinariamente sempre que o Director o convoque, ou, pelo menos, cinco dos seus membros o requeira.
5. Qualquer deliberação do Conselho Científico exige a presença de pelo menos metade mais um dos seus membros.
(Alterações ao Regulamento)
As alterações ao presente Regulamento são feitas sob proposta do Director ou do Conselho Científico do CEAMM, e aprovadas em reunião do Conselho Científico especificamente convocada para o efeito.
Quaisquer decisões sobre pontos omissos neste regulamento são da competência do Conselho Científico do CEAMM.